Opinião

Nordeste e seu desenvolvimento

Por João Neutzling Jr
Economista, Bacharel em Direito, Mestre em Educação, Auditor estadual, Professor e escritor.
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A constituição federal de 1988 estabeleceu as diretrizes do federalismo fiscal que trata de um acordo federativo que atribui para cada ente da federação (União, estados e municípios) a competência para arrecadar um determinado tipo de tributo (impostos, taxas e contribuições), a repartição de receitas tributárias entre esses entes, assim como a responsabilidade de cada ente na alocação dos recursos públicos.

O art. 159, I, c determina que a União entregará 3% para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional.

Então, tem-se os Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), que são regulados pela lei nº 7.827/89.

Trinta e seis anos depois da promulgação da constituição temos que os estados do nordeste, apesar de receberem vultosos recursos dos fundos constitucionais, ainda continuam estagnados com baixa renda per capita conforme tabela abaixo:

Renda mensal domiciliar per capita

2023 (R$) - Amostra de estados.
Distrito Federal 3.357
São Paulo 2.492
Rio de Janeiro 2.367
Rio Grande do Sul 2.304
Santa Catarina 2.269
Paraná 2.115
Brasil 1.893
Ceará 1.166
Bahia 1.139
Pernambuco 1.113
Alagoas 1.110
Acre 1.095
Maranhão 945

Fonte: IBGE

A tabela mostra os estados com melhor renda per capita (início da tabela) e os estados com pior renda per capita (final da tabela onde está o Nordeste, exceção do Acre). Para 2024 o FNE tem orçamento de R$ 37,82 bilhões.

Então, a pergunta que surge é por que depois de 36 anos o Nordeste brasileiro ainda não se desenvolveu economicamente apesar de todo o recurso federal alocado para aquela região? Por que faltam indústrias!

Enquanto o Rio Grande do Sul tem 52 mil estabelecimentos industriais (aproximadamente), Santa Catarina tem 44 mil, a Bahia tem 18mil, Pernambuco tem 15 mil e o Maranhão tem 4,5 mil (dados da Confederação Nacional da Indústria). Ou seja, é evidente que a atividade industrial é indutora de desenvolvimento regional. Basta ver que uma fábrica de sapatos, por exemplo, opera protegida das condições climáticas adversas. Ao passo que uma lavoura de milho ou trigo fica sujeita às intempéries climáticas.
Logo, a causa mais clara do subdesenvolvimento do nordeste brasileiro é ausência de um setor industrial dinâmico e com inserção internacional.

Espera-se que agora com programa Nova Indústria Brasil (NIB) de 2024 haja mais investimento no setor industrial daquela região.

Leitor atento

O leitor Vicente Sacco Neto me escreveu comentando que na minha coluna de 21.02.2024 eu teria considerado a música O Trovador, de Altemar Dutra, como bolero, e que na verdade a música seria melhor classificada como marcha-rancho. Este tipo de música é um estilo que tem como características o fato de serem predominantemente cantadas, onde os coros de vozes masculinas e femininas cantam de forma alternada em alguns momentos e em outros todos cantam juntos. De andamento mais lento, a marcha-rancho procura expressar sentimentos mais poéticos e mais românticos em suas letras. O leitor Sacco Neto tem razão sim, pois a música em questão também pode ser classificada desta forma. Agradeço muito seus comentários.

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